Programa de Compliance
Em sua declaração de missão, código de conduta e compromisso com compliance, a thyssenkrupp se comprometeu claramente a cumprir as leis e regulamentos internos e externos. Esta obrigação se aplica a todas as empresas, gestores e colaboradores do Grupo thyssenkrupp.
Áreas específicas de risco são cobertas pelo programa de compliance, pelo qual a área de Legal & Compliance é responsável. Este programa de compliance é baseado em três elementos: "informar e aconselhar", "identificar" e "reportar e agir".
Este programa está estreitamente interligado com o gerenciamento de risco e com nosso sistema de controles internos. Desta forma, asseguramos que a conformidade seja um componente integral de cada processo empresarial. As áreas-chave do programa são a lei antitruste, prevenção da corrupção, prevenção da lavagem de dinheiro, proteção de dados e controle de exportações. Em relação a outros temas - tais como segurança no trabalho e proteção ambiental - a área de Legal & Compliance assume o papel de assessoramento, coordenador e consolidador.
A responsabilidade primordial nestas áreas permanece com as áreas corporativas ou segmento competente; a equipe de Compliance fornece apoio e aconselhamento e assegura a uniformidade de relatórios à Diretoria Executiva. Em conexão com o realinhamento estratégico da thyssenkrupp como um grupo de empresas, a equipe de Compliance está adaptando os relatórios e responsabilidades para as respectivas áreas juntamente com os responsáveis nas respectivas funções ou segmentos especializados.
Configuração e elementos do programa de Compliance

Os três pilares do programa de Compliance
Componentes centrais do pilar "Informar" do nosso programa de Compliance são a lei de antitruste e os programas de capacitação de prevenção realizados pelos responsáveis por Compliance. Nos programas, os colaboradores são informados sobre as exigências de Compalince, riscos e possíveis sanções. As exigências se baseiam na lei e nas políticas do Grupo. Elas também tratam da implementação de normas internacionais. Elas abrangem, por exemplo, normas para lidar com a concorrência e com os parceiros de negócios, além da postura em caso de convites e presentes e a proibição de pagamentos de facilitação.
Nos anos fiscais 2014/2015, mais de 9.700 colaboradores ao redor do mundo compareceram a cursos presenciais. Em nosso programa de aprendizagem online de Compliance, cerca de 47.000 colaboradores concluíram com sucesso os cursos anticorrupção e aproximadamente 41.000 colaboradores de finalizaram cursos sobre antitruste entre agosto de 2012 e setembro de 2015. Em novembro de 2015, presenciamos o começo do que era, enquanto isso, a nossa quarta etapa de programas de aprendizagem online.
Em relação às nossas atividades de orientação de Compliance, apoiamos transações de negócio importantes, por exemplo, relacionadas a fusões e aquisições; grandes projetos ou engajamento de intermediários. Para isso, os colaboradores podem entrar em contato com seus responsáveis por Compliance nas áreas de negócio, regiões e corporativo ou entrar em contato com a central de atendimento. Os responsáveis também aconselham as unidades de operação a integrar o Compliance em seus processos de negócios.
O pilar "Identificar" do programa de Compliance foca na análise de operações de negócio críticas com base na orientação ao risco e no processo de auditoria estruturado.
Além disso, nos anos fiscais de 2013/2014, realizamos uma avaliação de risco orientada completa em todo o Grupo. Com base em um questionário detalhado, a equipe de Compliance analisou os riscos concretos, principalmente nas áreas de lei antitruste e prevenção a corrupção, bem como o grau de implementação do programa de Compliance nas empresas do Grupo. Em uma segunda etapa, foram realizados workshops em mais de 100 empresas do Grupo, em que as medidas foram desenvolvidas a fim de informar e reduzir os riscos identificados.
Um elemento adicional na identificação de riscos de Compliance é o nosso sistema de denúncia. Juntamente às opções de entrar em contato diretamente com um supervisor ou com o departamento de Compliance, esse sistema fornece aos colaboradores um canal suplementar para relatar possíveis infrações de leis ou de políticas sem revelar sua identidade.
O terceiro pilar, "Informar & Agir", engloba o reporte intenso de Compliance em todas as três dimensões da nossa matriz organizacional. Em caso de infrações à lei antitruste ou anticorrupção, nossa política de "tolerância zero" aplica sanções que são sistematicamente impostas aos colaboradores.

